JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.790 de 13 de fevereiro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

– Mediante celebração de instrumentos específicos, poderão aderir à CDESP:

I

as universidades públicas;

II

os demais Poderes de Estado e órgãos autônomos;

III

os órgãos e entidades dos demais entes federados.

Art. 10º do Decreto Estadual de São Paulo 64.790 /2020