Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.790 de 13 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam instituídos, com o objetivo de aperfeiçoar a gestão de dados e informações necessários à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas do Estado de São Paulo:
I
a Central de Dados do Estado de São Paulo – CDESP, repositório eletrônico de dados e informações, estruturados ou não, gerados ou coletados pela Administração Pública estadual;
II
a Plataforma Única de Acesso – PUA, portal de acesso exclusivo ao repositório eletrônico de dados e informações;
III
o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo, órgão colegiado responsável pela gestão do repositório eletrônico de dados e informações.