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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.790 de 13 de fevereiro de 2020

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Art. 1º

– Ficam instituídos, com o objetivo de aperfeiçoar a gestão de dados e informações necessários à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas do Estado de São Paulo:

I

a Central de Dados do Estado de São Paulo – CDESP, repositório eletrônico de dados e informações, estruturados ou não, gerados ou coletados pela Administração Pública estadual;

II

a Plataforma Única de Acesso – PUA, portal de acesso exclusivo ao repositório eletrônico de dados e informações;

III

o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo, órgão colegiado responsável pela gestão do repositório eletrônico de dados e informações.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 64.790 /2020