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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.765 de 27 de janeiro de 2020

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Art. 5º

As disposições deste decreto aplicam-se aos policiais civis integrantes da Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 64.765 /2020