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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.765 de 27 de janeiro de 2020

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Art. 4º

Portaria do Delegado Geral da Polícia Civil complementará as disposições deste decreto, em especial quanto ao procedimento para apreciação do requerimento de assistência judiciária.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 64.765 /2020