Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.761 de 27 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 8º
º - No desempenho das atribuições previstas no artigo 7º deste decreto, a COTAN e a CEPP poderão contar com o assessoramento de especialistas nas áreas de interesse da carreira.
Art. 8º
No desempenho das atribuições previstas no artigo 7º deste decreto, a COTAN poderá contar com o assessoramento de especialistas nas áreas de interesse da carreira.