Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.761 de 27 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 61.283, de 27 de maio de 2015 ;
II
o Decreto nº 61.464, de 28 de agosto de 2015 .