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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.761 de 27 de janeiro de 2020

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Art. 10º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 61.283, de 27 de maio de 2015 ;

II

o Decreto nº 61.464, de 28 de agosto de 2015 .

Art. 10º do Decreto Estadual de São Paulo 64.761 /2020