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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.761 de 27 de janeiro de 2020

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Art. 1º

A Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN e a Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP, criadas pelo artigo 20 da Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008 , integram o Gabinete do Secretário da Fazenda e Planejamento, nos termos do artigo 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019 .(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.100, de 08 de setembro de 2022 (art.9º) :

Art. 1º

A Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN, criada pelo artigo 20 da Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, pertencente ao quadro da Secretaria da Fazenda e Planejamento, integra o Gabinete do Secretário da Fazenda e Planejamento, nos termos do inciso VIII do artigo 4º do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022. (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 64.761 /2020