Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.761 de 27 de janeiro de 2020
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Art. 1º
A Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN, criada pelo artigo 20 da Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, pertencente ao quadro da Secretaria da Fazenda e Planejamento, integra o Gabinete do Secretário da Fazenda e Planejamento, nos termos do inciso VIII do artigo 4º do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022. (NR)