Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.757 de 24 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o inciso III do artigo 5º do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 ;
II
o Decreto nº 63.264, de 12 de março de 2018 ;
III
o Decreto nº 63.369, de 27 de abril de 2018 .