Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.757 de 24 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescido o § 3º ao artigo 11 do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, com a seguinte redação: "§ 3º - A prorrogação do prazo de vigência a que se refere a alínea "h" do item 3 do § 1º deste artigo abrange as hipóteses em que for ultrapassado o limite de 5 (cinco) anos (artigo 52, "caput", da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989).".