Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.756 de 24 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O Secretário de Desenvolvimento Social poderá, mediante resolução, expedir normas complementares para aplicação deste decreto.
– O Secretário de Desenvolvimento Social poderá, mediante resolução, expedir normas complementares para aplicação deste decreto.