Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.756 de 24 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para a execução do Programa PROSPERA, a Secretaria de Desenvolvimento Social poderá celebrar contratos, convênios e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.134, de 15 de outubro de 2021 (art.1º): "Artigo 8º - A - O Programa Prospera será executado no âmbito da gestão do Programa Bolsa do Povo, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021." .