Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.756 de 24 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São requisitos para a permanência no Programa PROSPERA:
I
a elaboração do projeto de desenvolvimento pessoal;
II
o comparecimento às sessões de tutoria;
III
a participação nas atividades complementares;
IV
o cumprimento de condições específicas, para cada grupo vulnerável, a serem definidas em resolução do Secretário de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único
- O descumprimento dos requisitos de ingresso ou de permanência acarretará o desligamento do beneficiário do programa.