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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.756 de 24 de janeiro de 2020

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Art. 7º

São requisitos para a permanência no Programa PROSPERA:

I

a elaboração do projeto de desenvolvimento pessoal;

II

o comparecimento às sessões de tutoria;

III

a participação nas atividades complementares;

IV

o cumprimento de condições específicas, para cada grupo vulnerável, a serem definidas em resolução do Secretário de Desenvolvimento Social.

Parágrafo único

- O descumprimento dos requisitos de ingresso ou de permanência acarretará o desligamento do beneficiário do programa.