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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.756 de 24 de janeiro de 2020

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Art. 6º

– O participante do Programa PROSPERA realizará atividades complementares, incluindo:

I

capacitação em temas gerais e específicos, associados ao projeto de desenvolvimento pessoal;

II

abordagem de temas comportamentais e competências socioemocionais;

III

atividades sociais, culturais, esportivas e outras que sejam compatíveis com o projeto de desenvolvimento pessoal.