Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.756 de 24 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O participante do Programa PROSPERA realizará atividades complementares, incluindo:
I
capacitação em temas gerais e específicos, associados ao projeto de desenvolvimento pessoal;
II
abordagem de temas comportamentais e competências socioemocionais;
III
atividades sociais, culturais, esportivas e outras que sejam compatíveis com o projeto de desenvolvimento pessoal.