Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.756 de 24 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O participante do Programa PROSPERA será acompanhado por um tutor para orientação em seu projeto de desenvolvimento pessoal.
§ 1º
– O tutor será responsável por: 1. acompanhar a seleção das áreas de capacitação; 2. auxiliar no tratamento de circunstâncias pessoais e sociais que interfiram no desenvolvimento pessoal do participante do Programa; 3. orientar na destinação dos recursos a que se refere o artigo 4º deste decreto.
§ 2º
A descrição das atribuições do tutor, suas responsabilidades e mecanismos de cobrança de resultados serão detalhados em resolução do Secretário de Desenvolvimento Social.