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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.756 de 24 de janeiro de 2020

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Art. 5º

– O participante do Programa PROSPERA será acompanhado por um tutor para orientação em seu projeto de desenvolvimento pessoal.

§ 1º

– O tutor será responsável por: 1. acompanhar a seleção das áreas de capacitação; 2. auxiliar no tratamento de circunstâncias pessoais e sociais que interfiram no desenvolvimento pessoal do participante do Programa; 3. orientar na destinação dos recursos a que se refere o artigo 4º deste decreto.

§ 2º

A descrição das atribuições do tutor, suas responsabilidades e mecanismos de cobrança de resultados serão detalhados em resolução do Secretário de Desenvolvimento Social.