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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.756 de 24 de janeiro de 2020

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Art. 4º

O participante do Programa PROSPERA fará jus a benefício pecuniário:

I

destinado à execução do projeto de desenvolvimento pessoal;

II

a ser sacado gradativamente, mediante o cumprimento das atividades do Programa.

Parágrafo único

– Os critérios e condições para o repasse de recursos serão definidos em resolução do Secretário de Desenvolvimento Social.