Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.756 de 24 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O participante do Programa PROSPERA fará jus a benefício pecuniário:
I
destinado à execução do projeto de desenvolvimento pessoal;
II
a ser sacado gradativamente, mediante o cumprimento das atividades do Programa.
Parágrafo único
– Os critérios e condições para o repasse de recursos serão definidos em resolução do Secretário de Desenvolvimento Social.