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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.756 de 24 de janeiro de 2020

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Art. 3º

São objetivos do Programa PROSPERA:

I

melhorar os indicadores sociais do Estado;

II

estimular a capacidade dos indivíduos de planejar o futuro mediante a elaboração de projetos de desenvolvimento pessoal;

III

desenvolver estratégias para o envolvimento das famílias dos participantes do Programa;

IV

promover ações complementares de capacitação;

V

favorecer o ingresso dos indivíduos no mercado de trabalho.

Parágrafo único

– O participante do Programa PROSPERA deverá elaborar projeto de desenvolvimento pessoal que consolide suas aspirações profissionais, financeiras, acadêmicas e sociais.