Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.756 de 24 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Programa PROSPERA:
I
melhorar os indicadores sociais do Estado;
II
estimular a capacidade dos indivíduos de planejar o futuro mediante a elaboração de projetos de desenvolvimento pessoal;
III
desenvolver estratégias para o envolvimento das famílias dos participantes do Programa;
IV
promover ações complementares de capacitação;
V
favorecer o ingresso dos indivíduos no mercado de trabalho.
Parágrafo único
– O participante do Programa PROSPERA deverá elaborar projeto de desenvolvimento pessoal que consolide suas aspirações profissionais, financeiras, acadêmicas e sociais.