Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.756 de 24 de janeiro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São objetivos do Programa PROSPERA:

I

melhorar os indicadores sociais do Estado;

II

estimular a capacidade dos indivíduos de planejar o futuro mediante a elaboração de projetos de desenvolvimento pessoal;

III

desenvolver estratégias para o envolvimento das famílias dos participantes do Programa;

IV

promover ações complementares de capacitação;

V

favorecer o ingresso dos indivíduos no mercado de trabalho.

Parágrafo único

– O participante do Programa PROSPERA deverá elaborar projeto de desenvolvimento pessoal que consolide suas aspirações profissionais, financeiras, acadêmicas e sociais.