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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.756 de 24 de janeiro de 2020

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Art. 1º

Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, o Programa PROSPERA, com vistas à promoção de mobilidade social por meio do rompimento do ciclo de perpetuação da pobreza.

§ 1º

O Programa a que alude o "caput" deste artigo: 1. destina-se a pessoas em situação de vulnerabilidade social, inscritas no cadastro único disciplinado pelo Decreto federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; 2. poderá contemplar grupos vulneráveis específicos.

§ 2º

Respeitado o disposto no item 1 do § 1º deste artigo, os requisitos de ingresso no Programa serão fixados em resolução do Secretário de Desenvolvimento Social.