Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.756 de 24 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, o Programa PROSPERA, com vistas à promoção de mobilidade social por meio do rompimento do ciclo de perpetuação da pobreza.
§ 1º
O Programa a que alude o "caput" deste artigo: 1. destina-se a pessoas em situação de vulnerabilidade social, inscritas no cadastro único disciplinado pelo Decreto federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; 2. poderá contemplar grupos vulneráveis específicos.
§ 2º
Respeitado o disposto no item 1 do § 1º deste artigo, os requisitos de ingresso no Programa serão fixados em resolução do Secretário de Desenvolvimento Social.