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Decreto Estadual de São Paulo nº 64.731 de 03 de janeiro de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica acrescido à alínea "a" do inciso I do artigo 7º do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019 , o item "3", com a seguinte redação: "3. 2 (dois) servidores do Quadro da Pasta, indicados por seu Titular;".(NR)

Art. 2º

O § 1º do artigo 7º do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - O Presidente do Conselho, o Vice-Presidente e o responsável pela Secretaria Executiva de que trata o artigo 8º deste decreto serão designados, dentre os membros permanentes do Conselho, pelo Secretário de Governo.". (NR)

Art. 3º

Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.


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