Decreto Estadual de São Paulo nº 64.731 de 03 de janeiro de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica acrescido à alínea "a" do inciso I do artigo 7º do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019 , o item "3", com a seguinte redação: "3. 2 (dois) servidores do Quadro da Pasta, indicados por seu Titular;".(NR)
Art. 2º
O § 1º do artigo 7º do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - O Presidente do Conselho, o Vice-Presidente e o responsável pela Secretaria Executiva de que trata o artigo 8º deste decreto serão designados, dentre os membros permanentes do Conselho, pelo Secretário de Governo.". (NR)
Art. 3º
Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.