Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.728 de 27 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A liberação, fiscalização, aplicação e devolução dos recursos de que trata o artigo 4º deste decreto atenderão, no que couber, ao disposto nos §§ 3º a 6º do artigo 116 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.