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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.728 de 27 de Dezembro de 2019


Art. 5º

– A liberação, fiscalização, aplicação e devolução dos recursos de que trata o artigo 4º deste decreto atenderão, no que couber, ao disposto nos §§ 3º a 6º do artigo 116 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.