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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.728 de 27 de Dezembro de 2019


Art. 14

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 54.026, de 16 de fevereiro de 2009 ;

II

o Decreto nº 56.383, de 8 de novembro de 2010 .