Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.728 de 27 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 54.026, de 16 de fevereiro de 2009 ;
II
o Decreto nº 56.383, de 8 de novembro de 2010 .