Decreto Estadual de São Paulo nº 64.727 de 27 de dezembro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar municipal n° 1.152, de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar municipal nº 1.257, de 1º de outubro de 2001, o terreno com benfeitorias localizado na Rua Alfredo Calixto, n° 35, Bairro Portal do Alto, naquele Município, com área total de 5.016,32m² (cinco mil e dezesseis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto sob o número de matrícula 161.011 e cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis do Estado – SGI sob o número 38.043, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-1.430.670/2018.
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Estado da Educação, para instalação e funcionamento de unidade escolar.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.