Decreto Estadual de São Paulo nº 64.722 de 27 de dezembro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 24.961.061,00 (Vinte e quatro milhões, novecentos e sessenta e um mil, sessenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.