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Decreto Estadual de São Paulo nº 64.646 de 06 de dezembro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Para fins do disposto no "caput" do artigo 2º da Lei nº 17.056, de 5 de junho de 2019 , a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, respeitado seu Estatuto Social, desempenhará, no que couber, as atividades públicas exercidas pela Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 64.646 de 06 de dezembro de 2019