Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.644 de 05 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Os critérios de repasse, por escola, para despesas de manutenção e desenvolvimento de ensino e pequenos reparos serão fixados anualmente pela Secretaria da Educação, de acordo com a disponibilidade orçamentária, tendo por base:
I
valor fixo mínimo de repasse;
II
número de alunos efetivamente matriculados;
III
valor "per capita" por aluno.
Parágrafo único
– Os critérios de repasse para execução das demais despesas específicas serão fixados em resoluções próprias anuais, que deverão considerar o número de alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino beneficiados, sendo permitida a utilização de outros critérios, incluindo aqueles que priorizem o atendimento às escolas localizadas em áreas vulneráveis.