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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.644 de 05 de dezembro de 2019

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Art. 4º

– Os critérios de repasse, por escola, para despesas de manutenção e desenvolvimento de ensino e pequenos reparos serão fixados anualmente pela Secretaria da Educação, de acordo com a disponibilidade orçamentária, tendo por base:

I

valor fixo mínimo de repasse;

II

número de alunos efetivamente matriculados;

III

valor "per capita" por aluno.

Parágrafo único

– Os critérios de repasse para execução das demais despesas específicas serão fixados em resoluções próprias anuais, que deverão considerar o número de alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino beneficiados, sendo permitida a utilização de outros critérios, incluindo aqueles que priorizem o atendimento às escolas localizadas em áreas vulneráveis.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 64.644 /2019