Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.644 de 05 de dezembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Os critérios de repasse, por escola, para despesas de manutenção e desenvolvimento de ensino e pequenos reparos serão fixados anualmente pela Secretaria da Educação, de acordo com a disponibilidade orçamentária, tendo por base:

I

valor fixo mínimo de repasse;

II

número de alunos efetivamente matriculados;

III

valor "per capita" por aluno.

Parágrafo único

– Os critérios de repasse para execução das demais despesas específicas serão fixados em resoluções próprias anuais, que deverão considerar o número de alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino beneficiados, sendo permitida a utilização de outros critérios, incluindo aqueles que priorizem o atendimento às escolas localizadas em áreas vulneráveis.