Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.592 de 14 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC cabe:
I
promover a execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC no território estadual;
II
elaborar e implementar planos, programas e projetos de proteção e defesa civil, inclusive o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil;
III
em articulação com a União e os Municípios paulistas:
a
coordenar e supervisionar as ações de proteção e defesa civil no Estado;
b
promover a identificação e o mapeamento das áreas de risco no Estado e realizar estudos para identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades;
c
realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco;
IV
prever recursos orçamentários próprios, necessários às ações de proteção e defesa civil e empregar os recursos provenientes da União para as mesmas ações, na forma da legislação vigente;
V
capacitar recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil;
VI
apoiar, quando solicitada:
a
os órgãos municipais de proteção e defesa civil, nos procedimentos de declaração, pelo Prefeito, e homologação, pelo Governador do Estado, de situação de emergência e de estado de calamidade pública, nos casos em que a situação de anormalidade causada por desastre seja restrita à área de um Município;
b
os órgãos federais de proteção e defesa civil, no reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública no território estadual;
c
os órgãos responsáveis pela proteção e defesa civil das demais unidades federativas e organizações internacionais;
VII
providenciar, de forma suplementar, quando solicitada, a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres;
VIII
representar o Estado na celebração dos instrumentos jurídicos necessários à consecução de programas ligados à atividade de proteção e defesa civil, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Parágrafo único
- O Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPDEC, da Casa Militar do Gabinete do Governador, fornecerá o apoio necessário à CEPDEC.