Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.592 de 14 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O SIEPDEC tem a seguinte estrutura:
I
Órgão Central: Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, subordinada diretamente ao Governador do Estado e dirigida pelo Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil;
II
Órgãos Regionais: Coordenadorias Regionais de Proteção e Defesa Civil - REPDEC, distribuídas pelo território estadual e vinculadas à CEPDEC;
III
Órgãos Municipais: Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC;
IV
Órgãos Setoriais: órgãos e entidades da administração pública estadual envolvidos nas ações de proteção e defesa civil;
V
Órgãos de Apoio: entidades com atuação significativa nas ações locais de proteção e defesa civil.
Parágrafo único
- A direção do SIEPDEC cabe ao Governador do Estado e é exercida, em seu nome, por meio da CEPDEC.