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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.592 de 14 de novembro de 2019

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Art. 7º

O SIEPDEC tem a seguinte estrutura:

I

Órgão Central: Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, subordinada diretamente ao Governador do Estado e dirigida pelo Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil;

II

Órgãos Regionais: Coordenadorias Regionais de Proteção e Defesa Civil - REPDEC, distribuídas pelo território estadual e vinculadas à CEPDEC;

III

Órgãos Municipais: Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC;

IV

Órgãos Setoriais: órgãos e entidades da administração pública estadual envolvidos nas ações de proteção e defesa civil;

V

Órgãos de Apoio: entidades com atuação significativa nas ações locais de proteção e defesa civil.

Parágrafo único

- A direção do SIEPDEC cabe ao Governador do Estado e é exercida, em seu nome, por meio da CEPDEC.

Art. 7º, III do Decreto Estadual de São Paulo 64.592 /2019