Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.592 de 14 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC abrange o Estado, os Municípios paulistas e a sociedade civil, inclusive as entidades públicas e privadas com atuação significativa na área de proteção e defesa civil.