Artigo 4º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.592 de 14 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos da Política Estadual de Proteção e Defesa Civil:
I
desenvolver a cultura estadual de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência acerca dos riscos de desastre;
II
estimular:
a
os comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;
b
a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres;
c
o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização;
III
estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;
IV
oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil;
V
fornecer dados e informações para o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC.