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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.592 de 14 de novembro de 2019

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Art. 4º

São objetivos da Política Estadual de Proteção e Defesa Civil:

I

desenvolver a cultura estadual de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência acerca dos riscos de desastre;

II

estimular:

a

os comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;

b

a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres;

c

o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização;

III

estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;

IV

oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil;

V

fornecer dados e informações para o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de São Paulo 64.592 /2019