Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.592 de 14 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Política Estadual de Proteção e Defesa Civil tem as seguintes diretrizes:
I
atuação articulada entre a União, o Estado e os Municípios paulistas para redução de riscos de desastres e apoio às comunidades atingidas;
II
abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;
III
prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres;
IV
adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água;
V
planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres, no território estadual;
VI
participação da sociedade civil.