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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.592 de 14 de novembro de 2019

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Art. 3º

A Política Estadual de Proteção e Defesa Civil tem as seguintes diretrizes:

I

atuação articulada entre a União, o Estado e os Municípios paulistas para redução de riscos de desastres e apoio às comunidades atingidas;

II

abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;

III

prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres;

IV

adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água;

V

planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres, no território estadual;

VI

participação da sociedade civil.

Art. 3º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 64.592 /2019