JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.592 de 14 de novembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 40.151, de 16 de junho de 1995;

II

o Decreto nº 42.565, de 1º de dezembro de 1997;

III

o Decreto nº 45.897, de 3 de julho de 2001 .

Art. 18, III do Decreto Estadual de São Paulo 64.592 /2019