JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.592 de 14 de novembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A dotação orçamentária destinada às atividades emergenciais de proteção e defesa civil será consignada à Unidade Orçamentária da Casa Militar do Gabinete do Governador.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 64.592 /2019