Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.592 de 14 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 17
A dotação orçamentária destinada às atividades emergenciais de proteção e defesa civil será consignada à Unidade Orçamentária da Casa Militar do Gabinete do Governador.