Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.592 de 14 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 12
As Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil – COMPDECs são unidades-base de execução de ações de proteção e defesa civil do SIEPDEC instituídas mediante ato normativo municipal.