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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.592 de 14 de novembro de 2019

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Art. 12

As Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil – COMPDECs são unidades-base de execução de ações de proteção e defesa civil do SIEPDEC instituídas mediante ato normativo municipal.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 64.592 /2019