JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.592 de 14 de novembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Política e o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, disciplinados no Decreto nº 40.151, de 16 de junho de 1995, ficam reorganizados nos termos deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 64.592 /2019