Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.546 de 30 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A inscrição como restos a pagar, das despesas do exercício financeiro, pendentes de pagamento em 31 de dezembro de 2019, deverá ser efetuada pelas Unidades Gestoras Executoras – UGEs, de 2 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2020.
§ 1º
O registro dos restos a pagar far-se-á por credor e empenho correspondente.
§ 2º
As despesas legalmente empenhadas e efetivamente liquidadas com a entrega do material, a prestação do serviço ou a execução da obra, pendentes de pagamento em 31 de dezembro de 2019, serão inscritas como restos a pagar processados.
§ 3º
Somente serão admitidos como restos a pagar não processados as despesas de caráter essencial, devidamente justificadas pelo ordenador da despesa e condicionadas à existência da disponibilidade financeira necessária à sua cobertura.
§ 4º
O empenho da despesa não inscrito em restos a pagar será automaticamente anulado no SIAFEM/SP.