Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.546 de 30 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os lançamentos da receita e os registros da despesa orçamentária devem ser encerrados até 10 de janeiro de 2020, para a elaboração dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a serem publicados até o dia 30 de janeiro de 2020.