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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.546 de 30 de outubro de 2019

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Art. 6º

A liquidação da despesa de pessoal da Administração Direta deverá ser providenciada pelas respectivas Unidades Gestoras Executoras – UGEs, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da disponibilização no SIAFEM/SP dos dados relativos a dezembro de 2019.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 64.546 /2019