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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.546 de 30 de outubro de 2019

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Art. 4º

Os empenhos de adiantamentos não poderão ser inscritos em restos a pagar, devendo ser anulados até 30 de dezembro de 2019.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 64.546 /2019