Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.546 de 30 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A emissão de empenhos deverá ser efetuada:
I
para fontes 001- Tesouro e 006 – DREM, e suas respectivas fontes de superávits, até 1° de novembro de 2019;
II
para demais fontes e suas respectivas fontes de superávits, até dia 8 de novembro de 2019.
Parágrafo único
-Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os empenhos decorrentes de créditos suplementares concedidos posteriormente, bem como os empenhos referentes a vinculações constitucionais, pessoal e encargos, serviço da dívida, sentenças judiciais, transferências constitucionais e emendas impositivas.