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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.546 de 30 de outubro de 2019

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Art. 3º

A emissão de empenhos deverá ser efetuada:

I

para fontes 001- Tesouro e 006 – DREM, e suas respectivas fontes de superávits, até 1° de novembro de 2019;

II

para demais fontes e suas respectivas fontes de superávits, até dia 8 de novembro de 2019.

Parágrafo único

-Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os empenhos decorrentes de créditos suplementares concedidos posteriormente, bem como os empenhos referentes a vinculações constitucionais, pessoal e encargos, serviço da dívida, sentenças judiciais, transferências constitucionais e emendas impositivas.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 64.546 /2019